Na Noite de Ontem (28), a quadra de esportes do Porto Piató
foi alvo de vandalismo, segundas as informações de testemunhas que estava na
praça da comunidade, que fica próxima à quadra, três meliantes da cidade de
Assú, conduzindo suas motocicletas subiram em cima da quadra é começaram a
fazer manobras é marcar com os pneus o piso da quadra. Muitas vezes, a
prefeitura constrói e algumas pessoas destroem. Isso é inaceitável, haja vista
que destruir o patrimônio público é desperdiçar o dinheiro do contribuinte. É
um ato incabível e que prejudica a todos.
O Código Penal Brasileiro define o crime de dano no caput do
art. 163: “destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, prevendo pena de
detenção, de um a seis meses, ou multa”.
No caso de “dano qualificado”, cuja pena é de detenção de
seis meses a três anos e multa, estão elencadas nos quatro incisos do parágrafo
único do citado dispositivo. Sendo que o inciso III prevê a qualificadora
quando o crime for cometido: “contra o patrimônio da União, Estado, Município,
empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista”.
Ou seja, destruir o patrimônio público, além de feio e
imoral, é crime. Podendo o infrator ser multado ou até mesmo preso.
Obs: Desde já Fica o aviso, a próxima vez que isso
acontecer, iremos procura os nossos direitos, não aceitamos que as pessoas da
comunidade destrua os nossos bens, quanto mais pessoas que vem de fora, chega
em nosso comunidade e faz o que quer com os bens alheios, isso não é aceito.
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