Associação Comunitária de Desenvolvimento do Porto Piató
Sócios Fundadores
Sócios
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Nacionalidade
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Estado Civil
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Profissão
|
Aélio Oliveira da Silva
|
Brasileira
|
Casado
|
Pescador
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Dioclecio Cosme de Souza
|
Brasileira
|
Casado
|
Pescador
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Antônia Célia da Costa
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Brasileira
|
Solteira
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Do lar
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Francisco Josivan da
Silva
|
Brasileira
|
Casado
|
Pescador
|
Antônio
Hilton da Costa
|
Brasileira
|
Casado
|
Pescador
|
Maria
de Lourdes da Silva
|
Brasileira
|
Casada
|
Do lar
|
Assú(RN), 11 de Janeiro de
2005
Associação Comunitária de Desenvolvimento do Porto Piató
Diretoria Atual
Diretoria
Atual
|
Cargo
|
Nacionalidade
|
Estado Civil
|
Profissão
|
Dioclecio Cosme de Souza
|
Presidente
|
Brasileira
|
Casado
|
Pescador
|
Cosme Batista da Mota
|
Vice Presidente
|
Brasileira
|
Casado
|
Pescador
|
José Alves da Costa
|
1ª Tesoureiro
|
Brasileira
|
Casado
|
Pescador
|
Antônio Hilton da Costa
|
2ª Tesoureiro
|
Brasileira
|
Casado
|
Pescador
|
Sonizete Alves da Costa
|
1ª Secretária
|
Brasileira
|
Casada
|
Pescador
|
Maria de Fátima da Costa
|
2ª Secretária
|
Brasileira
|
Casada
|
Do lar
|
Assú(RN), 11 de Janeiro de 2005
ESTATUTO
SOCIAL
ASSOCIAÇÃO
DE
DESENVOLVIMENTO
COMUNITÁRIO
DE
PORTO PIATÓ – ADECOP
ASSÚ-RN
ASSOCIAÇÃO
DE DESENVOLVIMENTO COMUITÁRIO DE PORTO PIATÓ – ADECOP
ESTATUTO
CAPITULO I
DA DENOMINAÇÃO, FINALIDADE, SEDE E DURAÇÃO.
Art. 1º - ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE PORTO PIATÓ, doravante denominada de Associação, com sede na comunidade de Porto Piató, Zona Rural do Município e Comarca de Assú, Estado do Rio Grande do Norte, Fundada em 16 de agosto de 1993, com prazo de duração indeterminado, pessoa jurídica de direito privado, associação civil com fins não econômicos, passa a reger-se pelo estatuto e pela legislação civil aplicável.
Parágrafo Único – A Sua extinção somente poderá ser deliberada por assembleia Geral extraordinária para isso especialmente convocada com antecedência de no mínimo sessenta dias, contando com a presença de no mínimo dois terços (2/3) de seus associados efetivos e será aprovada por dois terços (2/3) de votos dos presentes.
OBJETIVO GERAL DA ASSOCIAÇÃO
Art. 2º - O objetivo geral da associação:
a) Promover o desenvolvimento local sustentado, fortalecer a organização política econômica e social dos associados;
b) Racionalizar as atividades econômicas, desenvolvendo formas de cooperação que ajudem no desenvolvimento da comunidade;
c) Garantir os direitos dos associados junto ao poder público, principalmente no atendimento das necessidades de educação, saúde, habitação, transporte, lazer, segurança e obras de infraestrutura social, administrar o sistema de distribuição d’água na comunidade;
d) Contribuir para a organização de movimentos voltados para a preservação ambiental.
Art. 3º - Para alcança o seu objetivo geral, a Associação desenvolverá as seguintes atividades:
a) Promover a elaboração dos planos e projetos de desenvolvimento local, com efetiva participação e comprometimento dos associados;
b) Encaminhar os projetos a potencias financiadores e parceiros, acompanhado de sua tramitação e negociando a sua aprovação e efetivação;
c) Promover a eficiente gestão das atividades associativas de apoio ao desenvolvimento sustentável da comunidade de Porto Piató;
d) Apoiar grupos formais e informais criados pelas famílias associadas, no alcance de seus objetivos específicos;
e) Promover com apoio de instituições públicas e/ou privadas, a assistência técnica gerencial e a qualificação profissional dos associados e familiares, focados na adequada implementação dos planos e projetos de desenvolvimento local.
f) Promover outras providencias que forem consideradas de importância para o desenvolvimento e fortalecimento da comunidade, obedecendo a este estatuto e a legislação vigente;
Parágrafo Único - Para desenvolver suas atividades, a Associação poderá fazer convênios, contrair empréstimos e filiar-se a outras entidades públicas ou privadas, sem perder sua individualidade e autonomia.
CAPITULO II
DOS ASSOCIADOS
Art. 4º Poderão se associar, os moradores, os pequenos produtores, seus filhos e filhas e agregados, residente na área abrangida pela associação, há pelo menos de 01 (um) ano admitidos com idade acima de 16 anos todos com direito a votar, sendo que para ser votado, exige a idade mínima de 18 anos.
Parágrafo Primeiro – O quadro social da associação se constitui das seguintes categorias;
a) Sócios Fundadores: Os que participaram da Assembleia Geral de Fundação;
b) Sócios Efetivos: Os que, atendendo as exigências do caput, forem admitidos na reunião mensal da associação:
c) Beneméritos: Os que prestarem valiosa colaboração organizacional, material e financeira a Associação.
Parágrafo Segundo – O associado, só será admitido após o devido preenchimento da ficha cadastral de Associado e aprovado pela reunião mensal da Associação.
Parágrafo Terceiro – Não existe entre as categorias de sócios, diferenças de direitos e deveres.
Parágrafo Quarto – Só podem entrar na associação os moradores da comunidade de PORTO PIATÓ.
DIREITO DOS ASSOCIADOS
Art. 5º - São direitos dos associados:
a) Participar das assembleias gerais com direito a voz e voto;
b) Votar e ser votado para fazer parte da diretoria executiva, do Concelho Fiscal, do Conselho de Disciplina e Ética, ou de grupos de trabalhos e/ou comissões, observando para ser votado, a idade mínima prevista no caput do art. 4º;
c) Participar das reuniões convocadas para tratar de assuntos de interesse geral;
d) Obter todas as informações sobre quaisquer atividades da associação;
e) Participar de todas as atividades empreendidas pela Associação e dos benefícios por ela gerados;
f) Denunciar à assembleia geral ou ao Ministério Público, ato dos dirigentes, conselheiros e membros dos grupos de trabalhos ou comissões, que contrariem a probidade administrativa e a legislação vigente;
g) Contribuir, sob várias formas, para o eficiente desempenho da Associação.
h) Convocar Assembleia Geral na forma deste Estatuto;
i) Desligar-se da Associação quando lhe convier, através de comunicação escrita.
Parágrafo Primeiro – Os direitos relacionados neste artigo, não são garantidos aos associados que não estiverem em dias com o comprimento dos deveres relacionados no Art. 6º.
Parágrafo Segundo – O associado que aceitar qualquer relação empregatícia com a associação, perde o direito de votar e ser votado, até que sejam aprovadas as contas do exercício em que deixar o cargo.
DEVERES DO ASSOCIADO
Art. 6º - São deveres do associado:
a) Se fazer presente às assembleias e reuniões para as quais for convocado e contribuir para alcance dos objetivos da convocação;
b) Executar com eficiência e dedicação as tarefas que lhe forem atribuídas;
c) Manter relações solidarias e cooperativas com os demais associados, na busca da concretização dos interesses comuns;
d) Cooperar na concretização das decisões tomadas pela assembleia e reuniões;
e) Manter atitudes e comportamentos condizentes com a seriedade das ações empreendidas pela comunidade, eliminando aqueles que possam prejudicar o bom desempenho dos planos e projetos comunitários;
f) Pagar em dia as taxas, mensalidades e outras contribuições estabelecidas pela Assembleia Geral;
Parágrafo Único – Não há entre os associados, direitos e obrigações recíprocas.
DA EXCLUSÃO E DA DEFESA DOS ASSOCIADOS
Art. 7º - perderá a condição de associado, aquele que:
a) Solicitar seu desligamento da Associação;
b) Abandonar a Associação, comprovada a sua ausência nas atividades normais sem a devida justificativa, no período ininterrupto de 3 (três) meses, a que se refere p art. anterior
c) Se for excluído da Associação, através de processo administrativo disciplinar, por decisão da diretoria executiva;
d) For condenado pela prática de crime doloso, cuja pena d reclusão seja superior a quatro anos com trânsito em julgamento na justiça comum;
e) Vier falecer.
Parágrafo Único – O associado poderá ser suspenso de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, se julgado pela Diretoria Executiva, pela prática de atos incompatíveis com a legislação brasileira em vigor, os bons costumes e os deveres impostos por este estatuto, regimento interno ao contraditório e a ampla defesa.
Art. 8º - A exclusão do associado será por justa causa, nos casos de não observância dos compromissos assumidos pelo associado, conforme dispositivos constantes deste estatuto e regimento interno.
Art. 9º - O processo administrativo disciplina será instaurado, pelo Conselho de Disciplina e Ética, sendo assegurado ao acusado o seu direito ao contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Único: Não serão objetos de prova os fatos notórios, incontroversos ou confessados.
Art. 10 - Concluídos os trabalhos do Concelho de Disciplina e Ética, será entregue um relatório por este a Diretoria Executiva, com as conclusões de culpa do acusado, para que a Diretoria Executiva julgue.
Parágrafo Único: Da decisão da Diretoria Executiva, caberá recurso à Assembleia Geral, no prazo de 30 dias, a contar da data da comunicação ao acusado.
CAPITULO III
ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
a) – Assembleia Geral
b) – Diretoria Executiva
c) – Concelho Fiscal
d) – Concelho de Disciplina e Ética
ASSEMBLEIA GERAL
Art. 11 – A Assembleia Geral é o órgão Máximo e soberano da administração da Associação, composto por todos os associados que estiverem em dias com suas obrigações e reunir-se ordinariamente uma vez por ano, no primeiro quadrimestre do ano e extraordinariamente sempre que necessário, ambas por convocação da Diretoria Executiva, através de seu presidente, podendo também para fins específicos, serem convocados pela Diretoria Executiva e por no mínimo um quinto do número de associados em dia com suas obrigações, desde que não acatada o seu pedido pela Diretoria Executiva.
Parágrafo Primeiro – O quórum para a instalação da Assembleia Geral em primeira convocação, será com a presença da metade mais um dos associados, não atingindo o quórum far-se-á em segunda convocação, uma hora depois, com no mínimo, a presença de um terço. As deliberações a que se referem os incisos II e VII do Art. 12, só serão aprovadas com o aceito de pelo menos dois terços dos associados presentes, tanto na primeira como na segunda convocação.
Parágrafo segundo – As assembleias gerais, serão convocadas pelo presidente com 10 (dez) dias de antecedência para a primeira convocação ou com 30 (trinta) dias de antecedência quando se tratar de eleições. O edital será afixado em lugar público mais frequentado da comunidade, ou no quadro de aviso da associação ou publicado em jornal de circulação local e todos os associados em dia com suas obrigações, serão convocados pelo edital, indicando o dia, hora, local e assunto da pauta a ser apreciado.
Art. 12 – São atribuições da Assembleia Geral
a) – Eleger membros da Diretoria Executiva, Concelho Fiscal, Concelho de Disciplina e Ética, Grupo de Trabalho e Comissões;
b) – Reformar os estatutos;
c) – Aprovar as prestações de contas da Diretoria Executiva, encaminhando as providencias julgadas necessárias;
d) – Apreciar e aprovar o plano de trabalho da Diretoria Executiva;
e) – Fixar mensalidades, taxas e outras contribuições a serem pagas pelos associados;
f) – Decidir sobre exclusão de associado no caso de recurso na forma desse estatuto;
g) – Destituir membros da Diretoria Executiva, Concelho Fiscal, Concelho de Disciplina e Ética, Grupos de Trabalhos e Comissões;
h) – Resolver questões nas quais o estatuto seja omisso.
DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 13 – Diretoria Executiva será composta pelos seguintes cargos:
Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretario 1ºTesoureiro, 2º Tesoureiro e pelos coordenadores de cada grupo de trabalho ou comissão que venham a serem criados.
Parágrafo Único: A Diretoria Executiva será eleita entre os associados, pela Assembleia Geral para o mandato de 02 (dois) anos consecutivos, podendo o associado ser reeleito para o mesmo cargo 1 (uma) vezes.
Art. 14 – Compete ao Presidente:
a) Representar a Associação ativa e passivamente, judicial ou extrajudicialmente;
b) Assinar juntamente com o tesoureiro, chegues e documentos relativos á movimentação de valores;
c) Presidir as reuniões da Diretoria Executiva e as Assembleias Gerais;
d) Rubricar os termos de abertura e encerramento dos livros da Associação;
Art. 15 – Compete ao Vice-Presidente, substituir o Presidente em casos de impedimentos ou faltas.
Art. 16 – Compete ao 1º Secretário:
a) Responder ao expediente diário e ter sob sua guarda o arquivo da Associação;
b) Lavrar ou fazer lavrar a atas das reuniões da Diretoria Executiva, das Assembleias Gerais e das Reuniões mensais da Associação;
c) Superintender os demais trabalhos da secretaria;
Parágrafo Único – Compete ao 2º Secretário, substituir o 1º Secretário em casos de impedimentos ou faltas.
Art. 17 - Compete ao 1º Tesoureiro:
a) Organizar o balanço anual e os inventários financeiros e patrimoniais da Associação;
b) Pagar as despesas autorizadas;
c) Depositar e retirar em banco que a Diretoria Executiva determinar, os valores sob sua guarda.
Parágrafo Único: Compete ao 2º Tesoureiro substituir o 1º Tesoureiro em casos de impedimentos ou faltas.
Art. 18 - Compete à Diretoria Executiva da Associação:
a) Dirigir e administrar a Associação, cumprindo e fazendo cumprir o estatuto;
b) Elaborar o plano de trabalho da associação, submetendo-o à apreciação da Assembleia Geral;
c) Deliberar verbas quanto a sua destinação;
d) Propor ou apoiar propostas para a criação de grupos de trabalhos ou comissões para coordenar atividades especificas;
e) Tomar medidas necessárias à realização das atividades da Associação;
f) Responsabilizar-se pela operacionalização e execução das Assembleias Gerais;
g) Executar com eficiência os planos e projetos da associação, administrar seu patrimônio e zelar pela saúde financeira;
h) Reunir-se uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que necessário, por convocação de seu presidente, pela maioria de seus membros ou pelo Concelho Fiscal;
i) Organizar o relatório anual das atividades da Associação, bem com sua prestação de contas a ser apresentada na Assembleia Geral ordinária;
j) Julgar em primeira instância, os processos de exclusão de associado.
Parágrafo Único – Respondem subsidiariamente os Diretores com seus bens individuais, no caso de má versão de verbas, descaminho de bens, e/ou quaisquer outras irregularidades praticas no âmbito de sua gestão.
Art. 19 – O presidente a Diretoria Executiva poderá ser convidado para participar de reuniões de qualquer Grupo de Trabalho ou Comissão da Associação.
Art. 20 - O Conselho Fiscal será composto de 3 (três) Conselheiros e de igual número de suplentes, eleitos pela Assembleia Geral, para o mandato de 2 (dois) anos consecutivos, devendo ser renovado a cada eleição em 2/3 de seu membro efetivos.
Parágrafo Único – Compete ao Concelho Fiscal:
a) – Examinar o livro e papéis relacionados com a finanças da Associação e o estado de caixa, devendo a Diretora prestar-lhe as informações solicitadas;
b) – Inspecionar o patrimônio da Associação;
c) – Lavrar o livro de atas e pareceres do Concelhos Fiscal e resultados dos exames do inciso I;
d) - Denunciar erros, fraudes ou crimes que descobrirem, sugerindo providências úteis e necessárias à Associação;
Art. 21 – O Conselho de Disciplina e Ética, composto de 3 (três) Conselheiros, é o órgão responsável pela instauração do processo administrativo disciplinar, para apuração de ilícitos praticados pelos associados, bem com, a sua falta no cumprimento dos compromissos, assumidos na forma deste estatuto.
Parágrafo primeiro: Na apuração dos fatos apresentados ao Conselho de Disciplina e Ética, será assegurada ao denunciado o direito ao contraditório e a ampla defesa, com meios e recursos a ela inerentes;
Parágrafo segundo: Quando às denúncias ou informações atingirem a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem do denunciado, os integrantes do Conselho de Disciplina e Ética, ficam impedidos de emitir opiniões públicas, mantendo as apurações em caráter reservado até a conclusão do processo administrativo;
Parágrafo terceiro: Em todas as etapas do processo, quando for necessário, o acusado será notificado por escrito através de aviso de recebimento (AR);
Parágrafo quarto: Após a conclusão das apurações e da decisão do Conselho de Disciplina e Ética pela exclusão do Associado, o processo será submetido à apreciação da Diretora Executiva, que será convocada para esse fim.
CAPITULO IV
DAS ELEIÇÕES
Art. 22 - A eleição da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal, Conselho de Disciplina e Ética, Grupos de Trabalho e Comissões, poderão ser por aclamação ou por voto secreto e serão a cada 02 (dois) anos, no último mês do segundo ano de cada mandato.
Parágrafo primeiro: O presidente afixará na sede da Associação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, os competentes editais de convocação, especificando a natureza das eleições, o local, o dia e a hora da realização da mesma;
Parágrafo segundo: Com uma antecedência mínima de 25 (vinte e cinco) dias, a Diretoria Executiva Criará uma comissão Eleitoral, constituída de 3 (três) membros, com a finalidade de:
a) Elaborar as instruções gerais da eleição;
b) Elaborar os modelos das cédulas, se for necessário;
c) Organizar a mesa receptora e junta apuração;
d) Controlar os votos
e) Dar posse aos eleitos.
Parágrafo terceiro: Concluídos os trabalhos do pleito e entregue todos os documentos e, meterias utilizados à Diretoria Executiva, a Comissão será destituída automaticamente, sem maiores formalidades;
Parágrafo quarto: Só poderá votar o ser votado o associado que tenha seu pedido, para associar-se aceito pela diretoria a no mínimo 06 (seis) meses antes da convocação para o pleito eleitoral.
Parágrafo quinto: Só poderá votar ou ser votado o associado que esteja em dia com suas atribuições sociais 30 (trinta) dias antes da data do pleito eleitoral.
CAPITULO V
FONTE DE RECURSOS
Art. 23 - Para manutenção de suas atividades e formação de seu patrimônio, a Associação as seguintes fontes de recursos:
a) Taxar contribuições dos próprios associados, estabelecidas pela Assembleia Geral
b) Doações, contribuições da entidades e pessoas físicas nacionais e estrangeiras;
c) Bens adquiridos através de celebração de convênios, contratos, legados, subversões ou outras formas de ajuste com pessoas jurídicas do direito públicos, desde que não existam clausulas que impeçam a incorporação ao patrimônio da Associação;
d) Resultado de aplicações financeiras, provenientes de suas atividades.
e) Quaisquer outras formas de rendas com amparo em lei.
DESTINAÇÃO DO PATRIMÔNIO
Art. 24 – Em caso de extinção da Associação, o seu patrimônio depois de liquidados os passivos, será destinado a outra associação de caráter idêntico, conforme for decidido em Assembleia Geral convocada para esse fim.
Parágrafo Único – Antes da destinação do remanescente referida neste artigo, será restituído ao associado, o valor atualizado de suas contribuições prestadas ao patrimônio da Associação na forma como for decidido na assembleia de extinção.
CAPITULO VI
GESTÃO PARTICIPATIVA E CONTROLE SOCIAL
Art. 25 – A administração da Associação se obriga a manter em todos os níveis de atividade, uma gestão democrática e participativa, facilitando o controle de todas as suas atividades pelos associados, portanto, mantendo os seguintes eventos:
a) Realizar reunião administrativa mensalmente com os associados
b) Outros que for conveniente à Associação.
CAPITULO VII
DOS LIVROS
Art. 26 – A Associação deve ter:
a) Livro de matrícula dos Associados;
b) Livro de atas de reuniões da Diretoria Executiva;
c) Livro de atas de reuniões do Conselho Fiscal;
d) Livro de atas da Assembleia Geral;
e) Livro de presença dos Associados em Assembleia Geral;
f) Outros livros – contábeis, etc. exigidos por lei e/ou regimento interno.
Parágrafo Único - O livro de matrícula dos Associados pode ser substituído por fichas soltas devidamente numeradas.
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS.
Art. 27 - A reforma deste estatuto, será proposta pela Diretoria Executiva, em Assembleia Geral Extraordinária, especificamente convocada para este fim e entrará imediatamente em vigor, desde que mais de um ano antes das eleições e com a provação da maioria absoluta em 1º convocação e em 2º e última convocação com a presença de um terço, com a aprovação de dois terços dos presentes aptos a votar.
Art. 28 - A destituição de diretores, será proposto em Assembleia Geral Extraordinária, especificamente convocada para este fim e entrará imediatamente em vigor, com a presença da maioria absoluta em 1º convocação e em 2º e última convocação com a presença de um terço, com a aprovação de dois terços dos presentes aptos a votar.
Art. 29 – A dissolução da Associação será proposta em Assembleia Geral Extraordinária, especificamente convocada para este fim, e entrará imediatamente em vigor, nos termos do parágrafo Único do Artigo 1º.
Art. 30 – A ata da Assembleia Geral, datada de 08 de Janeiro de 2005, que aprovou este Estatuto, é peça anexa dele, para quaisquer fins de direitos.
Parágrafo Único – Casos omissos neste estatuto, serão decidido em Assembleia Geral.
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