ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
LEI ORGÂNICA
MUNICIPAL DE ASSU
(PROMULGADA EM 30 DE MARÇO DE1990)
SEÇÃO VI
DA POLÍTICA DO MEIO AMBIENTE
Art. 182 – São áreas de relevantes interesse ecológico, cuja utilização dependerá de prévia autorização dos órgãos competentes, preservados seus atributos essenciais:
I – as coberturas florestais nativas, especialmente quando em margens de rios, Córregos e lagoas;
II – a lagoa do Piató;
III – a gruta dos Pingos e seu complexo geológico;
IV – o lajeado do sítio Trapiá;
V – A serra da Mutamba.
Fotos:
Lagoa do Piató:
Gruta dos Pingos:
lajeado do Trapiá:
Fotos: Nelson Dantas
Serra da Mutamba.
Imagens não encontradas...